A LETPP é uma licença que autoriza o transporte de produtos perigosos nas vias públicas no município de São Paulo, conforme Decreto Municipal 50.446/09. Tanto a transportadora, como o embarcador do produto estão sujeitos a multas na ausência da LETPP. O processo para obter a licença é composto por duas etapas principais:
1ª etapa – É elaborado pela equipe técnica da Ambipar, um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), para aprovação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e inclusão da empresa responsável pelo transporte no Cadastro de Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) da prefeitura de São Paulo. A Ambipar é uma empresa de atendimento à emergências credenciada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da prefeitura de São Paulo.
2ª etapa – Emissão da LETPP para cada placa, por meio da aprovação do Departamento de Sistema Viário (DSV) da prefeitura de São Paulo.
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