As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com deficit
O Comprador fica responsável pela manutenção da área
Há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula
COMPRA DE ÁREA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Pagamento único (R$/hectare)
As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
O órgão ambiental competente fica responsável pela manutenção da área de vegetação nativa, uma vez que, a área é doada para fins de compensação de reserva legal
Não há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula
As Unidades de Conservação podem ser Municipais, Estaduais ou Federais
ARRENDAMENTO DE SERVIDÃO AMBIENTAL
Pagamento anual (R$/hectare/ano)
As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
A reserva legal ficará vinculada ao imóvel com déficit pelo prazo do arrendamento, mínimo 15 anos
O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental
Não há o acréscimo de área a ser compensada
A Servidão Ambiental e o Contrato devem ser averbados na matrícula dos imóveis
Após encerramento do prazo é necessário renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel
AQUISIÇÃO DE COTAS DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)
Disponível apenas no MS
Pagamento único (R$/hectare)
As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
O Vendedor fica responsável pela manutenção da área
Não há o acréscimo de área a ser compensada
A CRA e o Contrato devem ser averbados nas matrículas dos imóveis
Não é necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula