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Compensação de Reserva Legal – Biofílica Ambipar Environment

COMPRA DE ÁREA PRIVADA MESMA TITULARIDADE

  • Pagamento único (R$/hectare)
  • As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
  • A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com deficit
  • O Comprador fica responsável pela manutenção da área
  • Há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
  • Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula
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COMPRA DE ÁREA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

  • Pagamento único (R$/hectare)
  • As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo
    Estado
  • A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
  • O órgão ambiental competente fica responsável pela manutenção da área de vegetação nativa,
    uma vez que, a área é doada para fins de compensação de reserva legal
  • Não há o acréscimo de área a ser compensada, referente à reserva do imóvel que está sendo adquirido
  • Necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula
  • As Unidades de Conservação podem ser Municipais, Estaduais ou Federais
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ARRENDAMENTO DE SERVIDÃO AMBIENTAL

  • Pagamento anual (R$/hectare/ano)
  • As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
  • A reserva legal ficará vinculada ao imóvel com déficit pelo prazo do arrendamento, mínimo 15 anos
  • O Arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental
  • Não há o acréscimo de área a ser compensada
  • A Servidão Ambiental e o Contrato devem ser averbados na matrícula dos imóveis
  • Após encerramento do prazo é necessário renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel
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AQUISIÇÃO DE COTAS DE RESERVA AMBIENTAL (CRA)

  • Disponível apenas no MS
  • Pagamento único (R$/hectare)
  • As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado
  • A reserva legal ficará perpetuamente averbada na matrícula do imóvel com déficit
  • O Vendedor fica responsável pela manutenção da área
  • Não há o acréscimo de área a ser compensada
  • A CRA e o Contrato devem ser averbados nas matrículas dos imóveis
  • Não é necessário realizar desmembramento e documentos decorrentes da escrituração de nova matrícula

Veja também:

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