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Jornalwebdigital e Canal Executivo Blog - 02/08/2022

Equipe redação

Por Equipe de Redação
Publicado em 2 de agosto de 2022

Empresa atua no atendimento a emergências e serviços ambientais para empresas dos setores de óleo e gás, utilities, mineração e construção.

A Ambipar Group – multinacional brasileira líder em gestão ambiental – por meio de sua controlada integral indireta Ambipar Holding Canadá Inc. (“Ambipar Holding Canadá”) adquiriu 100% da Ridgeline (Canadá), empresa especializada em emergências e serviços ambientais. A Ridgeline é a 6ª aquisição no Canadá e a 13ª na América do Norte da Ambipar Group, após o IPO do grupo, em julho de 2020, que passa a contar com 48 bases estrategicamente localizadas na região.

Fundada em 1999, a Ridgeline é especialista em atendimento a emergências e serviços ambientais para empresas dos setores de óleo e gás, utilities, mineração e construção. Possui 16 bases localizadas nas províncias de British Columbia, Alberta e Saskatchewan, complementares à atual estrutura da Ambipar no Canadá. Em 2021, teve um faturamento de 34,1 milhões de dólares canadenses, equivalente a R$ 150,0 milhões e um EBITDA de 4,2 milhões de dólares canadenses equivalente a R$ 18,5 milhões.

A Ridgeline, neste momento, torna-se Ambipar Response, que agora conta com a gestão estratégica e estrutura da Ambipar Group para impulsionar o seu crescimento na América do Norte.

“Esta aquisição expande geograficamente a nossa presença na América do Norte, aumentando o portfólio de serviços ambientais oferecidos na região, além de sinergias operacionais, administrativas e oportunidades de cross selling, em linha com o plano estratégico de crescimento da companhia, com potencial maximização das margens e retorno” – esclarece Thiago Silva, CFO da Ambipar. 

A companhia esclarece que esta aquisição não será submetida à aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado e o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no6.404/76.

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