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Um só Planeta por Naiara Bertão - 22/12/2023

Equipe redação

Por Equipe de Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2023

Imagem ilustrativa do conceito de crédito de carbono. — Foto: GettyImages.

Texto prevê limites para empresas emitirem gases de efeito estufa e cria sistema para negociação de créditos e foi bem recebido por especialistas, ainda que com limitações e pontas soltas.

Com 301 votos a favor e 81 votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). A matéria ainda precisa passar pelo Senado Federal no ano que vem e retornar, para o último aval, à Câmara dos Deputados, mas, segundo especialistas, é um passo importante para o país avançar nas metas de descarbonização.

O texto aprovado cria um sistema que regula as emissões de gases de efeito estufa e a comercialização dos créditos de carbono, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e propõe uma regulamentação para empresas que emitam mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano e limites para as que emitem mais de 25 mil toneladas por ano.

“Aquelas que ultrapassarem esse limite serão obrigadas a compensar suas emissões por meio da aquisição de títulos. Em contrapartida, as empresas que conseguirem manter suas emissões abaixo do limite estabelecido serão recompensadas com cotas que podem ser comercializadas no mercado”, explica Paula Padilha Cabral, sócia da área de Infraestrutura, Energia e Recursos Naturais do escritório Leite, Tosto e Barros e Advogados.

Felipe Bittencourt, CEO da WayCarbon, destaca que o Brasil foi protagonista na criação da Política Nacional de Mudança do Clima de 2009, mas que agora está atrás de países emergentes, como China, México e Colômbia, na precificação das emissões, segundo o Carbon Pricing Dashboard do Banco Mundial. “Acredito que esse importante passo leva ao fortalecimento de uma agenda climática, que trará ainda mais competitividade ao Brasil”, diz. Ele pontua, porém, que o mercado regulado não é “a bala de prata” para a mudança do clima. “É apenas mais uma importante ação entre tantas outras necessárias.

A matéria ainda precisa passar pelo Senado Federal no ano que vem e retornar para o último aval da Câmara dos Deputados. Mas, segundo especialistas, é um passo importante para o país avançar nas metas de descarbonização, inclusive as acordadas no Acordo de Paris, as NDCs, as Contribuição Nacionalmente Determinadas. A meta do Brasil é chegar a 2025 com emissões absolutas de 1,32 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente (GtCO2e), e até 2030 baixar para 1,2 GtCO2e.

“O PL é um avanço para o Brasil cumprir metas junto ao Acordo de Paris. Entendo como positiva ter, no país, uma lei que enderece o tema e estabeleça regras para o mercado regulado”, comenta Janaína Dallan, CEO da Carbonext, empresa desenvolvedora de projetos de crédito de carbono. Ela diz que, mesmo com o agronegócio deixado de lado, o setor poderá atuar no mercado voluntário, onde há muitas oportunidades de combate à urgência climática e geração de receita.

Para ela, o texto vem em linha com as discussões da conferência do clima, a COP28, que terminou há poucas semanas em Dubai (Emirados Árabes). Ela se refere ao desafio de transição para um mundo net zero (zero emissões líquidas de carbono equivalente), que, a partir de agora, ficou acordado que passa pela redução do uso de combustíveis fósseis, e intalação de mercado de projetos de preservação e restauração de alta integridade. “Não é de um dia para a noite; há ainda muito a ser feito e só começou. Mas a aprovação na Câmara ajuda a reduzir as incertezas”, diz Dallan.

Ela também destaca o reconhecimento da “essencialidade” da preservação das florestas, como mecanismo de mercado na regulação do setor de carbono, “um passo importante para que o Brasil possa cumprir seu papel no combate a mudanças climáticas e, dessa forma, promover a valorização da floresta em pé, sua biodiversidade e desenvolvimento econômico das comunidades tradicionais”.

O relator do texto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR) escreveu que foram necessários aperfeiçoamentos em algumas definições. Citou o risco de alguns conceitos gerarem confusões e inseguranças jurídicas, especialmente com relação aos direitos de propriedade e usufruto dos titulares de créditos de carbono.

Um dos tópicos incluídos no texto é a ampliação do escopo do mercado de carbono ao trazer, por exemplo, os projetos de REDD+ jurisdicionais à pauta. Eles permitem que os governos estaduais e federal tenham e administrem seus próprios mercados de crédito de carbono, sejam responsáveis pelos custos de preservação e restauração ambiental, assim como também sejam os beneficiários das receitas provenientes da venda desses títulos.

Na opinião de Annie Groth, líder de Advocacy e Engagement da Biofílica Ambipar, isso gerou mais clareza sobre os tipos de projetos permitidos e que existem diferentes abordagens, como jurisdicionais, em áreas privadas, em território indígena, em área de povos tradicionais e em unidades de conservação. “Do ponto de vista de descarbonização, é positivo porque os projetos jurisdicionais são amplos e podem ajudar na conservação florestal”, pontua. A executiva lembra que o texto também traz que, caso alguém de área privada ou comunidade tradicional, por exemplo, não queira fazer parte do projeto jurisdicional, pode optar por não participar. “Trouxe mais clareza para esses tipos de projetos e como podem funcionar juntos.”

Histórico

A ideia inicial era aprovar antes da conferência do clima da ONU, a COP28, que aconteceu na primeira quinzena de dezembro em Dubai, Emirados Árabes, mas divergências entre deputados atrasaram a votação. O projeto faz parte da chamada “agenda verde” da Câmara, que contempla pautas voltadas para o meio ambiente.

O ponta pé inicial havia sido dado em novembro de 2022, quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL nº 412/2022), que cria o MBRE, e o encaminhou à Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. No dia 4 de outubro deste ano, o PL foi, então, aprovado. Mas só passou no CMA após os senadores concordarem em tirar as atividades primárias – agropecuária – da lista de setores a serem regulados pela nova legislação.

A retirada do agronegócio é um dos pontos mais polêmicos, uma vez que o setor é apontado como um dos principais responsáveis pelas emissões brasileiras. Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Observatório do Clima (SEEG), as mudanças do uso da terra, que tem ligação com desmatamento para pastagens e plantações, foram responsáveis por 48% do total de emissões de gases em 2022.

A agropecuária foi o segundo setor mais poluente, com 27% das emissões nacionais. Os números do setor foram, em 2022, os mais altos da sua série histórica, com uma alta de 3,2% em relação ao ano de 2021. É o segundo maior aumento percentual desde 2004.

Para Francisco Higuchi, CEO da Tero Carbon, certificadora brasileira de créditos e estoque de carbono, o fato de o agro ter ficado de fora dos compromissos de redução gera um ponto de atenção, pois é um dos principais emissores e também quem pode contribuir para o combate ao aquecimento global. “O agro contribui nas duas pontas, seja pelas emissões de suas práticas ou pela remoção de emissões pela cultura em si. O agro é importante para o ‘todo’”, diz.

Como vai funcionar

O mercado de crédito de carbono regulado é um ambiente em que empresas e governos poderão negociar créditos que equivalem a toneladas de gás carbônico que foram evitadas de serem lançadas na atmosfera. Cada tonelada de carbono (tCO2) que deixa de ser lançada na atmosfera equivale a um crédito que pode ser negociado no mercado. Além do carbono, entram na conta também outros gases de efeito estufa, como o metano, o óxido nitroso, clorofluorcarbonestos e outros. Para efeito de contabilidade, eles são ‘convertidos’ em gás carbônico equivalente (CO2e), levando em consideração seu poder de poluição.

Ainda não há detalhes de como irá funcionar na prática, até porque o texto final nem chegou a ser aprovado, ainda depende de trâmites legais e pode passar por ajustes. Mas, em geral, o modelo adotado pelo Brasil segue o que a União Europeia já usa desde 2015, o chamado “Cap and trade”.

Simplificadamente, serão pré-definidos limites ou metas de emissões para setores e empresas, um teto máximo de lançamento de gases de efeito estufa. Com o passar dos anos, esses tetos vão ficando mais baixos, para seguir as metas do país.

Pelo texto aprovado na quinta, quem emitir mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano ficaria obrigada a submeter um plano de monitoramento das emissões que será submetido à avaliação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), mecanismo criado pelo PL. O plano precisa incluir as ações que serão tomadas para reduzir e remover gases de efeito estufa da atmosfera, além do próprio relatório de emissões.

Já quem emite mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, precisará compensar, seja comprando cotas de quem não chegou a seu limite no setor, ou adquirindo créditos de carbono no mercado. Também terá de enviar um relatório que conste a “conciliação periódica de obrigações”. Estão previstas também multas.

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