Popup Image
Central de Emergência 0800 117 2020 0800 117 2020 | (11) 3526-3526 0800 117 2020 Vendas (11) 3526-3526 [email protected] Escolha seu país:

Responsabilidade solidária no transporte de resíduos no Brasil é uma forma de garantir a proteção ambiental e o correto manuseio dos resíduos

Equipe redação

Por Equipe de Redação
Publicado em 4 de abril de 2023

No Brasil, a responsabilidade solidária no transporte de resíduos é regulamentada pela Lei nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com a legislação, todos os envolvidos no manuseio, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos são responsáveis pela observância das normas ambientais e pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos resíduos gerados.  

Em relação ao transporte de resíduos, é importante destacar que a responsabilidade é solidária, ou seja, todas as partes envolvidas, desde o gerador até o destinador final, são responsáveis pelo correto manuseio dos resíduos. Isto inclui, por exemplo, a obrigação de contratar um transportador devidamente autorizado e licenciado pela autoridade competente.

Além disso, a legislação estabelece que o transportador de resíduos é responsável pela identificação e rastreabilidade dos resíduos, bem como pelo cumprimento das exigências regulatórias relacionadas à segurança do transporte. Se o transportador não cumprir suas obrigações, o gerador e destinador final também podem ser responsabilizados pelos danos ambientais decorrentes da falta de cuidado com os resíduos.  

Em resumo, a responsabilidade solidária no transporte de resíduos no Brasil é uma forma de garantir a proteção ambiental e o correto manuseio dos resíduos, promovendo a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na cadeia de transporte de resíduos. É importante que todas as partes envolvidas sigam as normas regulamentares e cumpram suas obrigações, para assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde pública. 

A Ambipar Certification é acreditada como um Organismo de Certificação (OCP) pela Coordenação Geral de Acreditação (CGRE) do Inmetro, podendo conceder para empresas de diversos segmentos o Selo Verde. Esta chancela atesta que a instituição cumpriu a legislação — inclusive os requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — e que pode possuir práticas de valorização dos resíduos e de economia circular.

Compartilhe
CALCULAR CO₂

Solicite sua proposta

Nossos analistas comerciais estão prontos para ajudar sua empresa com as melhores soluções ambientais.








    250